O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte esclarece que desconhece qualquer “pedido de intervenção na Prefeitura de Natal”, ao contrário do que faz crer a notícia publicada no Portal Nominuto.com.
Ademais, as hipóteses de intervenção, previstas na Constituição Federal, presentes nos artigos 34 e 35, não contemplam a possibilidade de intervenção federal em municípios. Tal intervenção é permitida apenas em se tratando de territórios federais, o que, obviamente, não é o caso do município de Natal
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