quinta-feira, 31 de maio de 2012

Pau dos Ferros: MP recomenda suspensão de leilão


A prefeitura de Pau dos Ferros tinha marcado para hoje (31), leilão de veículos leves, pesados e materiais inservíveis ao Município.

O leilão estava marcado para às 10h, para tanto, tinha contratado, por inexibilidade de licitação,  o leiloeiro ERICK LUIZ NEVES DA CÂMARA.

O MP entendendo que os serviços de leiloeiros não se revestem de qualidade singular, nem de induvidosa complexidade, pois não exigem nenhum conhecimento técnico especializado, podendo ser prestados por um número significativo de leiloeiros oficialmente registrados. 

RECOMENDA Que o prefeito suspenda imediatamente o referido leilão, declarando posteriormente a nulidade do contrato firmado com o leiloeiro supra citado.

Recomenda ainda:

a) Observe e faça observar, nas contratações de Leiloeiros Públicos oficiais pelo município, o devido processo, conforme Lei nº 8.666/93;

b) Comunique a promotoria se acolhe ou não a recomendação, a fim de que sejam adotadas, em sendo o caso, as medidas legais cabíveis.

Comentários do blog:

1) No RN existem 11 leiloeiros oficialmente inscritos na Junta Comercial do Rio Grande do Norte (JUCERN).

2) De acordo com o art. 26 da Lei nº. 8.666/93 (lei das licitações), qualquer  situação de dispensa ou de inexibilidade deve ser necessariamente justificada e publicada na imprensa oficial, como condição para eficácia dos seus atos, como parte de um processo administrativo próprio.

3) Dispensar, inexigir ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação configura, em tese, CRIME E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA tipificados no art. 89 da Lei nº 8.666/93, e arts. 10, inc, VIII, e 11, inc. II, da Lei nº 8.429/92


Veja decisão na íntegra clicando AQUI

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