quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TRE aprova "com ressalvas" contas do ex-governador Iberê Ferreira

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou "com ressalvas" a prestação de contas do candidato ao governo do Estado nas Eleiçoes de 2010 Iberê Ferreira de Souza.

O relator do processo, juiz Ricardo Moura, divergiu do entendimento da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, que desaprovava as contas do candidato, por entender que as falhas apontadas não seriam suficientes para ensejar na desaprovação das contas. 

O voto pela aprovação com ressalvas foi dado em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator.

De acordo com o voto do juiz houve entrega extemporânea da prestação de contas final. Entre outros pontos, o voto ressalta a locação de veículos de pessoa física sem a comprovação da respectiva propriedade.

“Os candidatos esclareceram que a documentação necessária à celebração do contrato foi exigida no momento da realização da avença, e que, após, foi devolvida aos locadores", registra o juiz Ricardo Moura. 

As explicação continuam, "verifica-se que os candidatos colacionaram aos autos todos os contratos de locação, cópias de todos os cheques nominais aos respectivos locadores e comprovação de que as despesas foram efetivamente pagas, com trânsito pela conta bancária, demonstrando o interesse e a boa-fé dos requerentes em prestar contas, expondo os gastos”, finaliza o relator.

Outra irregularidade apontada nas contas do ex-governador diz respeito a gastos feitos em data posterior ao limite final. Do total de recurso arrecadado, R$ 5.720.687,16, o juiz identificou que o montante referente à irregularidade representa 0,05%, somando R$ 2.894,96, valor considerado pouco expressivo.

Mesmo com essa compreensão, o relator determinou que os candidatos recolham o referido valor, "em favor da respectiva agremiação partidár



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